sábado, 3 de janeiro de 2015

Por dentro do seguro residencial - Fabiana Faria e Daniela Macedo


Tempestades, acidentes domésticos e violência urbana impulsionaram o mercado de seguro residencial - nos últimos quatro anos, a procura por esse tipo de seguro aumentou 56%, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

E, se acidentes são inevitáveis, o mesmo não se pode dizer da surpresa ao descobrir que o contrato não previa a cobertura para aquele infortúnio que acaba de acontecer. Embora a Susep determine coberturas mínimas para essa categoria de seguro, elas podem não atender às necessidades do morador. "Consumidores tendem a acreditar que o seguro residencial é garantia para todo tipo de ocorrência, mas a indenização só ocorre se o sinistro estiver descrito no contrato", afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Simples assim: se algo não está no contrato, não adianta reclamar. Veja o que dizem os especialistas sobre as coberturas e os cuidados para quem vai contratar o seguro residencial.

Em que consiste a cobertura básica?

O contrato-padrão oferece cobertura para incêndios, raios e explosões - o que garante proteção contra curtos-circuitos e acidentes com velas e panelas de pressão. Portanto, quem contrata o seguro residencial básico em busca de indenização em caso de roubo e furto pode ter pela frente uma surpresa desagradável. Em geral, o consumidor que compra a apólice por impulso ou por meio da (proibida) venda casada, em que uma empresa condiciona a aquisição de um produto à contratação de um serviço, acaba tendo de arcar com o prejuízo.

Como obter coberturas extras?

O complemento do contrato-padrão garante coberturas adicionais, que devem ser acrescidas de acordo com os riscos aos quais a residência está exposta. Pessoas que moram em casa podem relacionar prejuízos decorrentes de eventos naturais, como vendaval e chuva de granizo - e, talvez mais importante, roubo. Já quem mora em apartamento previne aborrecimentos ao incluir danos involuntários a terceiros, como um vazamento que danifique o apartamento do vizinho. Nos dois casos, a inclusão de assistência emergenciais pode ser uma mão na roda. A relação de serviços é imensa: de chaveiro e reparos hidráulicos a pagamento de condomínio em caso de desemprego. Além disso, há seguros residenciais específicos para imóveis de alto padrão, que cobrem equipamentos sofisticados, itens declarados em cofres e obras de arte.

O que nunca entra no seguro residencial?

Damos ao patrimônio resultantes de vandalismo, desgaste natural e guerra não são cobertos pelas seguradoras. Ou seja, a pintura do muro pichado sai do bolso do morador. Prejuízos causados pelo segurado por descuido, negligência ou de forma proposital também não são responsabilidade das seguradoras - o que as isenta, por exemplo, do pequeno alagamento provocado pela torneira esquecida aberta. Também não há cobertura para o desaparecimento inexplicável de objetos e dinheiro em espécie, ou seja, os furtos simples, em que não existem sinais de invasão e arrombamento. Assim como em um seguro de automóvel, a operadora pode se recusar a aceitar o cliente ou aumentar o valor do prêmio, em casos como o de residências localizadas em área de risco. Detalhe: os seguros residenciais só podem ser contratados por pessoas físicas; pessoas jurídicas devem procurar contratos específicos para imóveis de uso comercial.

Quanto custa?

Seguros básicos, contra incêndios, explosões e raios, custam cerca de 100 reais por ano. O valor sobe conforme aumentam a quantidade e o risco dos eventos incluídos na apólice e pode cair com a presença de dispositivos de segurança, como alarmes e câmeras. "Com os seguros básicos, o consumidor desembolsa uma média de 8,30 reais ao mês. Nos seguros mais completos, as parcelas mensais custam a partir de 30 reais, ou seja, 360 reais anuais", comenta Luiz Vicente Lapenta, superintendente de produtos da Itaú Auto e Residência. Algumas seguradoras, com o intuito de conquistar clientes fiéis, oferecem descontos progressivos a quem assina contratos longos ou renova um seguro já existente. A inclusão de objetos de valor sentimental encarece o prêmio - em contrapartida, como a função do seguro é proporcionar a reposição financeira do bem, a indenização pode ficar abaixo do esperado.

Quais são as precauções na hora de assinar o contrato?

Impulsividade não combina com contratação de seguro residencial. Verifique a regularidade da situação de corretor e da seguradora no site da Susep (susep.gov.br) e exija o documento para leitura prévia - não se contente se a empresa disser que o contrato poderá ser visualizado mais tarde pela internet. Atenção redobrada para a relação de coberturas e, principalmente, para as cláusulas de exclusão, que aparecem no contrato como "riscos excluídos" e "bens não compreendidos no seguro". Se necessário, verifique a possibilidade de inclusão de coberturas específicas, como uma obra de arte, por exemplo. E, claro, não omita informações sobre o imóvel ao preencher a proposta do seguro.

Protegido até fora de casa

Quem não pretende contratar um seguro residencial - ou deseja proteção extra par determinado bem - pode optar pelo seguro específico para objetos. Quando se trata de gadgets e equipamentos eletrônicos, os seguros residenciais cobrem apenas os danos causados dentro de casa, em caso de incêndio ou roubo. Quem carrega o notebook para todo lado pode proteger-se contra assaltos e acidentes de carro contratando o seguro individual. Veja a seguir como funcionam os seguros com cobertura para um bem específico.

O que pode ser segurado: os seguros para objetos oferecem proteção para artigos de luxo, como joias e obras de arte; coleções cujo valor não pode ser atestado com nota fiscal, mas têm importância sentimental para o proprietário; eletrônicos que passam parte do dia fora de casa, como notebook, smartphone, tablet, câmera fotográfica e filmadora; instrumentos musicais

Proteção que podem ser incluídas ao contrato: além de incêndio, raio, explosão e roubo, a cobertura pode se estender para perdas e problemas decorrentes de causas externas - como o brinco quebrado durante uma festa e o notebook danificado por um acidente de carro - ou até danos causados por descuido de um empregado doméstico.

Como é calculada a indenização: em caso de sinistro de um aparelho eletrônico, a maioria das empresas repõe o objeto danificado ou roubado por um novo de mesmo modelo ou similar. Para os artigos de luxo, antiguidades e coleções, a seguradora solicita uma avaliação de valores por especialistas da área. Como as condições podem variar de uma empresa para outra, antes de assinar, confira atentamente as cláusulas referentes à indenização do bem.

Quanto custa: para joias, obras de arte e coleções, a anuidade custa, em média, 2% do valor do objeto segurado. Para os eletrônicos, ela pode chegar a 20%.

Como acionar a seguradora

Guarde todas as notas fiscais e manuais de instrução, pois algumas seguradoras exigem a apresentação desses documentos para a comprovação de propriedade dos bens - caso tudo se perca em um incêndio, por exemplo, fotos em redes sociais ou em álbuns de amigos podem servir de prova para o ressarcimento de objetos previstos em contrato. Na hipótese de sinistro, as primeiras providências são comunicar imediatamente a seguradora ou o corretor de seguros e registrar boletim de ocorrência, indispensável em praticamente todos os casos. Atenção: não efetue pagamentos a terceiros sem autorização prévia da seguradora e mantenha os vestígios do sinistro para comprovar o incidente na perícia. Ou seja, guarde cadeados arrombados pelos bandidos e solicite autorização da seguradora antes de reparar uma fechadura danificada (mas só depois de fotografá-la).

Os seguros do aluguel

Quando um imóvel é alugado, o proprietário pode exigir do locatário a contratação de um seguro-fiança. Essa modalidade, que dispensa a figura do fiador, pode ser contratada para qualquer tipo de imóvel e garante ao proprietário o recebimento do aluguel em caso de inadimplência por determinado período. Ao locatário, esse seguro pode custar três vezes o valor do aluguel. Ao contrário do cheque caução, o seguro-fiança não é devolvido no fim do período contratado. Em paralelo, inquilinos e proprietários podem contratar um seguro residencial para o imóvel. Caso o proprietário faça um contrato, o seguro pode proteger somente a estrutura do imóvel contra incêndios, danos elétricos e vendavais, por exemplo. Já o locatário pode incluir no contrato, além da estrutura do imóvel, o seu conteúdo, como móveis e objetos eletrônicos. Nesse caso, ambos podem chegar a um acordo para dividir o pagamento do prêmio.




(texto publicado na revista Veja edição 2385 - ano 47 - nº 32 - 6 de agosto de 2014)















Nenhum comentário:

Postar um comentário