quinta-feira, 23 de julho de 2015

Briga de casal por causa de dinheiro? Saiba como evitar - Reinaldo Domingos


Quando falamos de finanças para casais, é importante cuidado para evitar brigas, o que é muito comum. Para se ter ideia, uma pesquisa do SPC Brasil, com 662 consumidores acima de 18 anos e de todas as classes sociais das 27 capitais brasileiras, 35% desconhece o valor do salário do companheiro. Essa informação é bastante preocupante, já que demonstra uma grande possibilidade de problemas relacionados ao dinheiro no futuro.
Isso porque a primeira dica em relação ao tratamento do dinheiro do casal é sempre muito diálogo. O mais adequado é construir um orçamento familiar. A partir deste momento, deve haver a definição de quem paga o quê. É possível ter uma conta conjunta para que esses compromissos sejam pagos.

Porém, acredito que seja essencial avaliar a possibilidade de cada um ter sua conta corrente para questões relacionadas a pagamentos, definindo os limites, pois cada um pode ter seus próprios gastos. Já, quando o assunto é investimento, se faz em conjunto, pois, assim, se poupa mais dinheiro e obtém melhores resultados.

Outro ponto que deve ser tratado de forma diferenciada é em relação à aposentadoria. Esse investimento deve ser para cada um, lembrando que, quem não construir sua aposentadoria, um dia, terá que pedir dinheiro para alguém, certo? O segredo, então, é colocar tudo na mesa, nunca esquecendo que o assunto mais importante a ser conversado não são as despesas, e sim os sonhos e desejos individuais e coletivos. É muito comum os sonhos serem deixados de lado, mas, acredite, esse é um erro capital de milhões de casais.

É importante estar atento, colocando sempre, no mínimo, três sonhos - curto (até um ano), médio (de um a dez) e longo prazo (acima de dez anos) -, todos acompanhados de informações básicas, como quanto custa e quanto será guardado mensalmente. Caso contrário, não serão sonhos, e sim verdadeiros pesadelos para os casais, podendo "esfriar o relacionamento".

É preciso reforçar que, mesmo tendo contas separadas, quando se opta pelo casamento, é preciso não descriminar quem ganha mais ou menos. Trata-se de uma família e, neste caso, a receita deve ser pensada e somada para todos que dela participam. Assim, se deve definir um limite de gasto para cada um e fazer com que ele seja respeitado. Caso isso não ocorra, deverá ser motivo de diálogo.

Veja algumas orientações:

1. Recomendo reuniões frequentes entre o casal para debater as finanças, porém, diferente do que ocorre frequentemente, esse não deve ser um momento apenas de tensão, mas sim de projeção;

2. Estabeleçam sempre sonhos de curto, médio e longo prazo, lembrando que se deve ter objetivos coletivos e individuais:

3. Um ponto que geralmente é foco de divergências é o padrão de vida que o casal leva, assim, faça um diagnóstico financeiro com os números reais da vida financeira, ajuste o padrão dentro dessa lógica;

4. Outro motivo de briga é o fato de um dos parceiros ser mais acomodado. É importante entender que cada um possui um estilo, assim, recomendo a busca de um meio termo, com regras bem estabelecidas e não ficar batendo sempre na mesma tecla;

5. O ponto fundamental é que, quando só um dos parceiros trabalha externo, também deve se ter a preocupação com a vida financeira em longo prazo, no caso aposentadoria;

6. Caso tenham filhos, é preciso inclui-los na conversa sobre dinheiro e, mais do que isso, também devem chegar a um acordo sobre como será a educação deles em relação às finanças;

7. Se um dos parceiros fez alguma ação errada em relação ao dinheiro, lógico que haverá um nervosismo inicial, por isso, tente deixar o debate para um momento no qual já conseguiu se acalmar um pouco e refletir sobre o ocorrido. Contudo, não finja que nada ocorreu, guardar pode causar "estouros" futuros;

8. Lembrem-se, é nas dificuldades que vemos com quem realmente podemos contar. Assim, em caso de crise financeira, em vez do distanciamento, o ideal é buscar estar mais perto de quem gostamos.



(texto publicado no Jornal Jaguaré nº 197 - ano 17 - julho de 2015)


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