quinta-feira, 19 de março de 2015

Bebidas à base de fruta: qual escolher? - Maria Cristina Junqueira de Castro e Renata Scanferla Siqueira Borges


É bastante comum que, na correira do dia a dia, busquemos consumir o produto que apresenta maior praticidade. Há, porém, outros fatores a considerar, especialmente no que diz respeito à saúde. Uma alimentação saudável deve incluir o consumo de frutas e seus derivados. Pesquisas comprovam que o consumo diário de cinco ou mais porções de frutas, verduras ou legumes - cerca de 400 g - atua como fator protetor para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) como obesidade, diabetes, câncer e doenças cardiovasculares. Estimular o aumento do consumo de frutas, verduras e hortaliças é uma das prioridades da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e da Promoção da Alimentação Saudável.

Devido à praticidade de preparo e armazenamento que as bebidas industrializadas à base de frutas apresentam, além da intensa publicidade veiculada nos meios de comunicação, essas estão cada vez mais presentes nas escolhas de pessoas que se preocupam em alimentar-se de forma adequada. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), entre 2002 e 2009 houve um crescimento de 21% no consumo de bebidas à base de frutas no Brasil.

Nesse sentido, é importante saber identificar as diferenças existentes entre os principais tipos destas bebidas disponíveis no mercado: sucos, néctares e refrescos. A legislação brasileira define os parâmetros para classificação das bebidas à base de frutas. Porém, diferentemente do que exigem as leis de alguns países, aqui não há sempre a obrigatoriedade de especificar na embalagem o teor de fruta nela contido. Isso faz com que não fique claro para os consumidores quais as diferenças entre as diversas opções disponíveis no mercado.

De acordo com os regulamentos técnicos do Ministério da Agricultura que dispõem sobre a padronização e a classificação de bebidas, as definições são as seguintes:

Suco:

Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida da fruta madura. Pode conter no máximo 10% de adição de açúcar do seu volume. Na rotulagem dos sucos que foram adicionados de açúcar deverá constar obrigatoriamente a expressão "adoçado".

Suco integral:

Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida da fruta madura. Somente pode ser denominado suco integral aquele que não foi adicionado de açúcares, aromas e corantes artificiais, devendo apresentar somente os açúcares naturais da fruta.

Refresco ou bebida de fruta:

Bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal, com ou sem adição de açúcares. A concentração de suco de fruta neste produto varia muito,por exemplo: refrescos de laranja, de tangerina e de uva deverão conter no mínimo 30% em volume de suco natural. Já o refresco de limão ou limonada deverá conter no mínimo 5% em volume de suco de limão. Constata-se que este é o produto que pode conter a menor quantidade de fruta.

Suco tropical ou suco tropical misto:

São produzidos a partir de frutas tropicais e, devido às características próprias, devem ser diluídos em água potável. Devem conter em sua composição 50% a 60% da respectiva polpa. A exceção fica para aqueles produzidos com frutas muito ácidas, com conteúdos de polpa muito elevado ou sabor muito forte: nesses casos, o conteúdo de polpa não deve ser inferior a 35%. Como exemplos de sucos tropicais podemos citar: abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, mangaba, maracujá e pitanga, entre outros. Apesar de serem considerados sucos tropicais, os sucos de abacaxi, maracujá e caju também podem ser produzidos e comercializados na forma integral. Nos rótulos dos sucos tropicais é obrigatória a declaração, de forma visível e legível, do percentual mínimo, em peso, da (s) polpa (s) da (s) fruta (s) utilizada (s).

Néctar de fruta:

Este produto contém 10 a 40% da respectiva fruta, com exceção do néctar de laranja e de uva, que deverão conter quantidade mínima de 50% da polpa. O néctar apresenta-se sempre diluído em água potável e adicionado de açúcares, sendo que não estão estabelecidos os limites máximos de adição dos mesmos. É muito comum encontrarmos nas prateleiras dos supermercados, a preços mais acessíveis, o néctar, que parece se referir a algo natural e mais puro. Entretanto, verifica-se que esse produto possui em seu conteúdo uma quantidade menor de polpa de fruta quando comparado ao suco integral ou mesmo ao suco tropical. Não há exigência da apresentação do seu teor de fruta no rótulo.

Os tipos de bebidas à base de fruta descritos são os mais comumente encontrados, mas existem também disponíveis outros, como os preparados sólidos para refrescos, que podem ser constituídos de uma pequena parte de fruta ou podem também ser de origem artificial.

De acordo com as normas de rotulagem estabelecidas para alimentos de modo geral, os rótulos destas bebidas não podem apresentar imagens, figuras e apelos que possam induzir o consumidor a engano com relação a sua natureza e qualidade. Essas normas também se aplicam à publicidade desses alimentos.

Dica importante

O consumo de bebidas industrializadas à base de frutas, apesar de prático, não deve substituir a ingestão de frutas in natura. Esses alimentos são diferentes do ponto de vista nutricional, uma vez que as bebidas apresentam maior teor de açúcar, menor quantidade de fibras e sais minerais, assim como podem conter aditivos alimentares. Vale lembrar também a importância de consumir um suco muito especial: aquele preparado por você!

De olho nos aditivos

Na fabricação das bebidas à base de frutas são utilizados aditivos alimentares, visando principalmente à conservação e o prolongamento da vida de prateleira desses produtos. Com exceção do suco integral, que tem maiores restrições, as demais bebidas podem conter todos os aditivos aprovados pela legislação específica, tais como acidulantes e regulador de acidez, conservantes, estabilizantes, edulcorantes (aditivos de baixa caloria que proporcionam sabor doce aos alimentos - adoçantes), espessantes, aromatizantes e corantes. Destaca-se que a utilização de edulcorantes é permitida apenas nos sucos zero e light. Leia com atenção a lista de ingredientes que consta nos rótulos, pois ela deve conter todos os aditivos que foram utilizados, com a sua respectiva função. Esta questão é relevante, pois algumas intolerâncias alimentares, com aparecimento de "alergias", principalmente em crianças, têm sido comumente relacionadas com o consumo de alimentos com presença de certos aditivos. É proibida a adição de aromas e corantes artificiais nos sucos.




(texto publicado na revista Almanaque DANT (Doenças e Agravos não-transmissíveis) edição nº 8 - setembro de 2014)














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