segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Dia do idoso - Cláudio Fernandes


O 1º dia do mês de outubro celebra-se o Dia do Idoso no Brasil. Até 2006, o Dia do Idoso era comemorado no dia 27 de setembro. Isso porque, em 1999, a Comissão pela Educação, do Senado Federal, havia instituído tal data para a reflexão sobre a situação do idoso na sociedade, ou seja, a realidade do idoso em questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria etc.

O fato é que, com a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, o Brasil começou a incorporar à sua jurisprudência resoluções de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Sabe-se que, em 1982, a ONU elaborou, em Viena, na Áustria, a primeira Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento. Dessa Assembléia, foi elaborado um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento que tinha 62 pontos, os quais passaram a orientar as reflexões, legislações e ações posteriores a respeito do idoso.

Entre esses princípios, estão os da "Autorrealização" e da "dignidade", cujos pontos são:

Autorrealização:

- Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades;

- Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade;

Dignidade:

- Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou mentais;

- Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.

Além desses princípios, a ONU ainda deu destaque às questões de assistência aos idosos e de sua integração e participação na sociedade, bem como da independência que lhes é inerente e que deve ser-lhes garantida em direitos como: oportunidade de trabalho, lazer, determinar em que momento deve afastar-se do mercado de trabalho, poder viver em ambientes seguros etc. O dia 1º de outubro, portanto, é reservado para pensar sobre todas essas questões fundamentais a respeito do idoso.



(texto publicado no Jornal Jaguaré nº 209 - ano 18 - setembro de 2016)

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