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domingo, 5 de janeiro de 2014

Ata notarial ajuda vítimas de exposição na internert (Ketchum)


Documento lavrado em cartório de notas prova a existência de fatos e crimes virtuais

Em razão da grande incidência de casos de divulgação indevida de fotos e vídeos íntimos na internet durante os últimos meses, os cartórios de notas paulistas têm observado um significativo aumento da demanda para a elaboração de atas notariais. Isso porque o documento é uma maneira de a vítima comprovar que o crime realmente existiu.

Os casos de exposição de material íntimo na internet vêm sendo intensamente repercutidos na imprensa por conta das proporções atingidas por esse tipo de crime. Recentemente, pelo menos duas adolescentes cometeram suicídio após terem tido fotos e vídeos com cenas de intimidade expostos em redes sociais.

A ata notarial configura um meio de defesa que tem sido utilizado pelos pais com o objetivo de documentar os ataques sofridos pelos filhos na internet, perpetuando o fato no tempo, caso o conteúdo seja retirado do ar. Trata-se de uma escritura por meio da qual o tabelião comprova com fé pública a ocorrência de um fato presenciado ou verificado por ele. Esse documento serve de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa. "Conforme a população descobre as diversas utilidades deste instrumento, aumenta a procura por informações sobre a ata notarial", afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), Mateus Brandão Machado.

Esse importante meio de prova foi incluído no "Capítulo XIII - Das Provas" no projeto do novo Código de Processo Civil aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. O artigo 391 estabelece que "a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião". Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata notarial. Para lavrar o documento, o tabelião deve acessar o site e comprovar a existência do arquivo eletrônico.

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar um fato. Ela vem sendo muito procurada por advogados para atestar o conteúdo de sites na internet, de páginas de Facebook e de mensagens de texto enviadas por SMS em celulares, principalmente em ações envolvendo direito de família. Também é bastante utilizada para comprovar a realização de reuniões societárias de empresas, reuniões de condomínio e, ainda, para atestar o estado de imóveis no momento de entrega das chaves nas locações imobiliárias.



(texto publicado na revista Leve & Leia - janeiro de 2014)






Pacto antenupcial: documento garante segurança aos noivos em caso de separação (Ketchum)


Acordo deixa de ser tabu e é visto como escolha inteligente, já que pode ser feito de maneira simples e rápida em um cartório de notas

Quem vai se casar em janeiro ainda tem tempo de lavrar, em um cartório de notas, um pacto antenupcial, documento usado para regular as questões patrimoniais, como o regime de bens do casamento.

"Sem dúvida, a questão patrimonial ainda é a principal razão que leva os casais a fazerem o pacto, pois sem ele, o regime legal será o de comunhão parcial de bens. Pelo pacto antenupcial pode-se optar por outros regimes, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens ou um regime misto, onde os nubentes escolhem o que será de cada um, individualmente e o que pertencerá ao casal", explica Mateus Brandão Machado, presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo - CNB-SP, entidade que congrega os cartórios de notas paulista.

Os casais mais jovens agora também mostram interesse por cláusulas como prêmio por anos de casamento, multa em caso de traição e até mesmo a divisão e regime de visita aos animais de estimação, de acordo com o CNB-SP. "O limite para as cláusulas do pacto antenupcial é a própria lei. Tudo o que não contrariar a lei é possível", explica o tabelião.

O pacto antenupcial deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas, e posteriormente levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros, e  também será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Mateus Brandão Machado explica que aqueles que mais procuram cartórios para lavrar a escritura de pacto antenupcial são as pessoas que têm patrimônio acima da média nacional, aqueles que já tiveram outros relacionamentos e que têm filhos de casamentos anteriores e, principalmente, os que têm forte envolvimento com empresas familiares e querem preservar os bens da família.


Serviço:

O valor da escritura de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo, é de R$ 297,41.



(texto publicado na revista Leve & Leia - janeiro de 2014)