domingo, 5 de janeiro de 2014

Pacto antenupcial: documento garante segurança aos noivos em caso de separação (Ketchum)


Acordo deixa de ser tabu e é visto como escolha inteligente, já que pode ser feito de maneira simples e rápida em um cartório de notas

Quem vai se casar em janeiro ainda tem tempo de lavrar, em um cartório de notas, um pacto antenupcial, documento usado para regular as questões patrimoniais, como o regime de bens do casamento.

"Sem dúvida, a questão patrimonial ainda é a principal razão que leva os casais a fazerem o pacto, pois sem ele, o regime legal será o de comunhão parcial de bens. Pelo pacto antenupcial pode-se optar por outros regimes, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens ou um regime misto, onde os nubentes escolhem o que será de cada um, individualmente e o que pertencerá ao casal", explica Mateus Brandão Machado, presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo - CNB-SP, entidade que congrega os cartórios de notas paulista.

Os casais mais jovens agora também mostram interesse por cláusulas como prêmio por anos de casamento, multa em caso de traição e até mesmo a divisão e regime de visita aos animais de estimação, de acordo com o CNB-SP. "O limite para as cláusulas do pacto antenupcial é a própria lei. Tudo o que não contrariar a lei é possível", explica o tabelião.

O pacto antenupcial deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas, e posteriormente levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros, e  também será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Mateus Brandão Machado explica que aqueles que mais procuram cartórios para lavrar a escritura de pacto antenupcial são as pessoas que têm patrimônio acima da média nacional, aqueles que já tiveram outros relacionamentos e que têm filhos de casamentos anteriores e, principalmente, os que têm forte envolvimento com empresas familiares e querem preservar os bens da família.


Serviço:

O valor da escritura de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo, é de R$ 297,41.



(texto publicado na revista Leve & Leia - janeiro de 2014)












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